Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021928 |
| Data do Acordão: | 03/31/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES |
| Sumário: | Impugnados, na mesma petição, um despacho do Secretario de Estado do Ensino Superior, que indeferiu um recurso hierarquico interposto contra determinada "lista de pessoal", e um despacho do Ministro da Educação, que homologou essa mesma lista de pessoal, - e de rejeitar o recurso respeitante a este ultimo, por ilegal interposição, na medida em que a petição foi apresentada, não perante o autor do acto recorrido, mas perante aquele Secretario de Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023210 |
| Nº do Documento: | SA119870331021928 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | QUEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21. DESP MINE DE 1984/05/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |