Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021928
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
Sumário:Impugnados, na mesma petição, um despacho do Secretario de Estado do Ensino Superior, que indeferiu um recurso hierarquico interposto contra determinada "lista de pessoal", e um despacho do Ministro da Educação, que homologou essa mesma lista de pessoal, - e de rejeitar o recurso respeitante a este ultimo, por ilegal interposição, na medida em que a petição foi apresentada, não perante o autor do acto recorrido, mas perante aquele Secretario de Estado.
Nº Convencional:JSTA00023210
Nº do Documento:SA119870331021928
Data de Entrada:12/13/1984
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1648
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21. DESP MINE DE 1984/05/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.