Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031887
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
ACÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Sumário:I - A tentativa de conciliação extrajudicial prevista no art.
227 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, é uma excepção dilatória inonimada de conhecimento oficioso.
II - Está dependente desse pressuposto processual uma acção de responsabilidade contratual intentada pelo empreiteiro e destinada a obter o pagamento do preço dos trabalhos executados ao abrigo de um contrato de empreitada de obras públicas.
III - Tendo sido declarada a absolvição da instância na acção por não ter havido prévia tentativa de conciliação extrajudicial, o Autor é parte vencida no processo sendo o único responsável pelas custas, apesar de o Réu na sua defesa ter deduzido reconvenção que, pelo mesmo motivo, não foi também objecto de conhecimento de mérito.
Nº Convencional:JSTA00041773
Nº do Documento:SA119941004031887
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:BARRETO & BARRETO LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227.
CPC67 ART494 ART495.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26816 DE 1989/12/12.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1992 PAG187.