Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031887 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ACÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
| Sumário: | I - A tentativa de conciliação extrajudicial prevista no art. 227 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, é uma excepção dilatória inonimada de conhecimento oficioso. II - Está dependente desse pressuposto processual uma acção de responsabilidade contratual intentada pelo empreiteiro e destinada a obter o pagamento do preço dos trabalhos executados ao abrigo de um contrato de empreitada de obras públicas. III - Tendo sido declarada a absolvição da instância na acção por não ter havido prévia tentativa de conciliação extrajudicial, o Autor é parte vencida no processo sendo o único responsável pelas custas, apesar de o Réu na sua defesa ter deduzido reconvenção que, pelo mesmo motivo, não foi também objecto de conhecimento de mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041773 |
| Nº do Documento: | SA119941004031887 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | BARRETO & BARRETO LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227. CPC67 ART494 ART495. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26816 DE 1989/12/12. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1992 PAG187. |