Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037028
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
JÚRI.
CLASSIFICAÇÃO.
ANTIGUIDADE NA CARREIRA.
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA.
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA.
Sumário:I - Desde que apreciados os factores a ponderar nos termos do art. 27º do DL 498/88, de 30 de Dezembro, não importa a qualificação que deles tenha feito relevando da discricionaridade técnica do Júri a forma como os agrupa para efeitos de definir a classificação final.
II - Se o art. 32º, nº 6 do DL 498/88 considera que os factores antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, devem ser usados em caso de igualdade, não impede que o Júri os possa usar como elementos a ter em conta na integração dos conceitos indeterminados usados na alínea b) do nº 1 do art. 27º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00053208
Nº do Documento:SA120000126037028
Data de Entrada:02/09/1995
Recorrente:CANAIS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1994/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B ART32 N6.
DL 235-B/83 DE 1983/06/01 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30412 DE 1993/03/25.; AC STA PROC40945 DE 1998/05/28.
Aditamento: