Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037028 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. JÚRI. CLASSIFICAÇÃO. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. ANTIGUIDADE NA CATEGORIA. ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Desde que apreciados os factores a ponderar nos termos do art. 27º do DL 498/88, de 30 de Dezembro, não importa a qualificação que deles tenha feito relevando da discricionaridade técnica do Júri a forma como os agrupa para efeitos de definir a classificação final. II - Se o art. 32º, nº 6 do DL 498/88 considera que os factores antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, devem ser usados em caso de igualdade, não impede que o Júri os possa usar como elementos a ter em conta na integração dos conceitos indeterminados usados na alínea b) do nº 1 do art. 27º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00053208 |
| Nº do Documento: | SA120000126037028 |
| Data de Entrada: | 02/09/1995 |
| Recorrente: | CANAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1994/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B ART32 N6. DL 235-B/83 DE 1983/06/01 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30412 DE 1993/03/25.; AC STA PROC40945 DE 1998/05/28. |
| Aditamento: | |