Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012587 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A petição inicial não e inepta por falta de indicação de causa de pedir quando esta e minimamente reconhecivel dos termos usados na peça. II - Sendo a referida indicação excessivamente sumaria e desacompanhada da indispensavel instrução, sera de convidar o autor a apresentar nova petição, devidamente completada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029962 |
| Nº do Documento: | SA219900926012587 |
| Data de Entrada: | 04/18/1990 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. CPC67 ART477. |