Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000157 |
| Data do Acordão: | 02/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREDIAL LIQUIDAÇÃO OCUPAÇÃO DE IMOVEIS LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | Relativamente aos predios novos não isentos, a contribuição liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação tenha sido anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data, deste modo, irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00014065 |
| Nº do Documento: | SA219750219000157 |
| Data de Entrada: | 06/17/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CALDEIRA , CARLOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 179 |
| Referência Publicação 1: | AD N160 ANOXIV PAG536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART1 ART3 ART20 ART113 ART119 ART120 A - D ART125 ART213 PAR2 ART214 PAR1 PAR2 ART218 ART225 ART226 ART232 ART233. CCIV66 ART9. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 N2 N5. |