Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000157
Data do Acordão:02/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:Relativamente aos predios novos não isentos, a contribuição liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação tenha sido anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data, deste modo, irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição.
Nº Convencional:JSTA00014065
Nº do Documento:SA219750219000157
Data de Entrada:06/17/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CALDEIRA , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 ART3 ART20 ART113 ART119 ART120 A - D ART125 ART213 PAR2 ART214 PAR1 PAR2 ART218 ART225 ART226 ART232 ART233.
CCIV66 ART9.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 N2 N5.