Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0367/07 |
| Data do Acordão: | 05/10/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional do art.º 150.º do CPTA pode versar sobre questões de direito exclusivamente processual. II – Não é admissível recurso de revista do Acórdão do TCA que manteve despacho da 1.ª instância em que era ordenado o aperfeiçoamento da petição inicial por falta de indicação precisa do acto impugnado, do valor da causa e das razões de facto e de direito em que se pretende fundar a acção, quando é o próprio recorrente a admitir as deficiências, mas pretende que sejam supridas por remissão para uma providência cautelar que anteriormente tinha intentado. |
| Nº Convencional: | JSTA0007863 |
| Nº do Documento: | SA1200705100367 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |