Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001577 |
| Data do Acordão: | 06/25/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA INFRACÇÃO CONTINUADA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES INFRACÇÃO AUTONOMA PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - O atraso continuado da escrituração comercial, no que respeita ao grupo A da contribuição industrial, por mais que se prolongue no tempo e mesmo que abranja mais de um exercicio, integra, em principio, uma infracção de execução e efeitos permanentes, prevista e punida nos artigos 134, paragrafo unico, e 145 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Quando, porem, na permanencia dessa situação, forem levantados autos diversos e deduzidas as respectivas acusações, definem-se tantas infracções quantos os autos. III - Todavia, e por respeito ao principio non bis in idem, o atraso relevante em cada uma dessas infracções não pode ser considerado nas demais a punir autonomamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00009582 |
| Nº do Documento: | SA219800625001577 |
| Data de Entrada: | 04/11/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EDITORIAL RABECA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART112 ART256. CCI63 ART134 PARUNICO ART141 ART142 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/14 IN AP-DG 1975/04/10 PAG852. |