Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023918 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DESPESAS DE DESLOCAÇÃO MACAU ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Reconhecido ao recorrente o direito a ser abonado do montante das despesas de viagem da metrópole para Macau e não tendo ele usufruido desse direito por factos não imputáveis à Administração e sucedendo dessa nova lei que não reconhece aquele direito é esta nova lei que se aplica. |
| Nº Convencional: | JSTA00033414 |
| Nº do Documento: | SA119911119023918 |
| Data de Entrada: | 05/15/1986 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1986/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART259 N2. DL 26/85/M DE 1985/03/30 ART2 N1 F. |