Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023918
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
MACAU
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Reconhecido ao recorrente o direito a ser abonado do montante das despesas de viagem da metrópole para Macau e não tendo ele usufruido desse direito por factos não imputáveis à Administração e sucedendo dessa nova lei que não reconhece aquele direito é esta nova lei que se aplica.
Nº Convencional:JSTA00033414
Nº do Documento:SA119911119023918
Data de Entrada:05/15/1986
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1986/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART259 N2.
DL 26/85/M DE 1985/03/30 ART2 N1 F.