Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01168/05 |
| Data do Acordão: | 02/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO LIMINAR. |
| Sumário: | I – Apresentada uma petição de oposição à execução, com fundamentos apenas específicos de uma impugnação judicial, só é possível ordenar a convolação do processo de oposição em processo de impugnação se a impugnação for tempestiva. II – Mas tal convolação não será possível se for manifesto, face aos termos da petição inicial, que esta é inepta por o pedido não ser idóneo ao fim pretendido e estar em contradição com a causa de pedir. III – Neste caso, deve a oposição ser liminarmente rejeitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00062777 |
| Nº do Documento: | SA22006021501168 |
| Data de Entrada: | 11/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART57 ART209. LGT98 ART68. CPC96 ART137. |
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