Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0489/13
Data do Acordão:06/26/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IVA
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Não dispondo a lei nova sobre o conteúdo de uma relação jurídica, uma vez que se limita a alterar o momento inicial da contagem do prazo de prescrição, retardando, relativamente à lei antiga, o momento a partir do qual esse prazo começa a correr, deve ser tratada como lei que alonga o respectivo prazo, pelo que, sendo-lhe aplicável o nº 2 do art. 297º do Código, o dito prazo deve contar-se do ponto estabelecido na lei nova.
II - Assim sendo, a nova redacção dada pelo art. 40º da Lei nº 55-B/2004, de 30/12, ao art. 48º, nº 1, da LGT, é de aplicação imediata aos prazos em curso, porque, ao alterar o momento inicial da contagem do prazo, deve ser tratada com uma lei que alonga o prazo de prescrição.
III - O prazo de prescrição, à face da LGT, é de 8 anos, tanto em relação ao devedor originário como ao devedor subsidiário, sendo que a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do tempo do prazo que delas deriva) é afastada em relação ao responsável subsidiário, se a sua citação não ocorrer até ao 5º ano posterior ao da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00068324
Nº do Documento:SA2201306260489
Data de Entrada:04/02/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0598/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC0293/09 DE 2009/05/20.; AC STA PROC01109/08 DE 2009/06/25.; AC STA PROC0177/11 DE 2011/03/17.; AC STA PROC0764/11 DE 2011/09/28.; AC STA PROC033/12 DE 2012/02/08.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA 2002 PAG243.
Aditamento: