Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003191
Data do Acordão:07/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O privilegio mobiliario geral estabelecido pelo artigo 1 do Dec.-Lei 512/76, de 3-7, a favor dos creditos por dividas de quotizações a Previdencia, e de aplicação imediata, pelo que se antepõe aos anteriores, ainda que garantidos por penhor (artigo 10 e 11 do Dec.-Lei 103/80, de 9-5).
Nº Convencional:JSTA00003717
Nº do Documento:SA219850724003191
Data de Entrada:03/29/1985
Recorrente:MARTINS , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:559
Referência Publicação 1:AD N292 ANOXXV PAG432
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N2 ART11.
CCIV66 ART12 N2 ART751 ART759.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N274 PAG1168.
AC STAP DE 1984/10/17 IN AD N279 PAG294.