Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0310/23.9BEMDL-S1 |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 152º, do CPTA, um dos pressupostos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência respeita à contrariedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito que é tratada no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, o qual não se verifica se a diferença entre os acórdãos em confronto radica na diversidade dos quadros normativos aplicáveis e das situações de facto que lhe estão subjacentes e não numa divergente interpretação do mesmo quadro normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33976 |
| Nº do Documento: | SAP202506260310/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | SEF – DELEGAÇÃO REGIONAL BRAGANÇA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |