Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01531/02 |
| Data do Acordão: | 04/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso é um acto administrativo (ou regulamentar), sendo o pedido sempre a anulação ou declaração de invalidade ou inexistência desse acto. II - São elementos essenciais do recurso contencioso os sujeitos, o objecto, a causa de pedir e o pedido. III - Sendo a causa de pedir constituída pelo vício ou vícios que, em concreto, inquinam o acto administrativo objecto do recurso, não estando individualizado este na respectiva petição de recurso esta, necessariamente, não contem ou, pelo menos não é inteligível a causa de pedir, pelo que, nos termos do artigo 193, n.º 1, do CP Civil, é inepta. IV - A falta de identificação do acto recorrido, em contencioso administrativo, tem como consequência a rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição (artigo 57, 4º, do RSTA) . |
| Nº Convencional: | JSTA00059196 |
| Nº do Documento: | SA12003040301531 |
| Data de Entrada: | 10/04/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART24 ART36 N1 C. RSTA57 ART57 PAR4. CPC96 ART193 N1 A. CONST97 ART20 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24085 DE 1998/03/01.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG109-113. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1329. |
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