Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01531/02
Data do Acordão:04/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso é um acto administrativo (ou regulamentar), sendo o pedido sempre a anulação ou declaração de invalidade ou inexistência desse acto.
II - São elementos essenciais do recurso contencioso os sujeitos, o objecto, a causa de pedir e o pedido.
III - Sendo a causa de pedir constituída pelo vício ou vícios que, em concreto, inquinam o acto administrativo objecto do recurso, não estando individualizado este na respectiva petição de recurso esta, necessariamente, não contem ou, pelo menos não é inteligível a causa de pedir, pelo que, nos termos do artigo 193, n.º 1, do CP Civil, é inepta.
IV - A falta de identificação do acto recorrido, em contencioso administrativo, tem como consequência a rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição (artigo 57, 4º, do RSTA) .
Nº Convencional:JSTA00059196
Nº do Documento:SA12003040301531
Data de Entrada:10/04/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART24 ART36 N1 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC96 ART193 N1 A.
CONST97 ART20 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24085 DE 1998/03/01.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG109-113.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1329.
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