Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028645 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JUIZ INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, se no decurso de recurso contencioso para anulação de deliberação do C.S.T.A.F. que não nomeou o recorrente presidente do TAC de Lisboa e juiz efectivo daquele Tribunal, o recorrente tiver sido nomeado juiz desembargador do Tribunal da Relação, já que com esta categoria lhe está vedado o provimento dos lugares a que com o eventual provimento do recurso contencioso teria direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00049434 |
| Nº do Documento: | SAP19970416028645 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ANDRE , ADELIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 2: | LIMA , VIRIATO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/05/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6 ART90 N6 ART91. CPC96 ART287 E. LPTA85 ART1. |