Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028645
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JUIZ
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, se no decurso de recurso contencioso para anulação de deliberação do C.S.T.A.F. que não nomeou o recorrente presidente do TAC de Lisboa e juiz efectivo daquele Tribunal, o recorrente tiver sido nomeado juiz desembargador do Tribunal da Relação, já que com esta categoria lhe está vedado o provimento dos lugares a que com o eventual provimento do recurso contencioso teria direito.
Nº Convencional:JSTA00049434
Nº do Documento:SAP19970416028645
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 2:LIMA , VIRIATO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/05/21.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART90 N6 ART91.
CPC96 ART287 E.
LPTA85 ART1.