Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025674
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
DÍVIDA EXEQUENDA.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Sumário:I - Relativamente a dívidas de natureza civil à Caixa Geral de Depósitos, ao tempo cobradas pelos tribunais tributários em processo de execução fiscal, o executado pode opor-se à execução com base em qualquer dos fundamentos enunciados no art.º 815° n°1, 2ª parte, do C.P.Civil.
II - Devem todavia as partes ser relegadas para os meios comuns quando, para decidir sobre o fundamento da oposição, se torne necessário apreciar qualquer questão prejudicial de direito privado, como o é, nomeadamente, o da validade ou incumprimento de contrato de mútuo subjacente à mesma execução - artº 4° n° 2 do ETAF, 7° da LPTA e 279º do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00055756
Nº do Documento:SA220010404025674
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:ALFA-INVESTIMENTOS TURÍSTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/12/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.
CPC96 ART815 N1 N2.
Aditamento: