Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025674 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. DÍVIDA EXEQUENDA. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. |
| Sumário: | I - Relativamente a dívidas de natureza civil à Caixa Geral de Depósitos, ao tempo cobradas pelos tribunais tributários em processo de execução fiscal, o executado pode opor-se à execução com base em qualquer dos fundamentos enunciados no art.º 815° n°1, 2ª parte, do C.P.Civil. II - Devem todavia as partes ser relegadas para os meios comuns quando, para decidir sobre o fundamento da oposição, se torne necessário apreciar qualquer questão prejudicial de direito privado, como o é, nomeadamente, o da validade ou incumprimento de contrato de mútuo subjacente à mesma execução - artº 4° n° 2 do ETAF, 7° da LPTA e 279º do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00055756 |
| Nº do Documento: | SA220010404025674 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | ALFA-INVESTIMENTOS TURÍSTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/12/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176. CPC96 ART815 N1 N2. |
| Aditamento: | |