Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026109 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | TARIFA. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - A tarifa é uma taxa prevista como contraprestação pela utilização dos bens semipúblicos mencionados no art. 20° nº 1 da Lei nº 42/98, de 06/08 segundo critérios alheios às regras de mercado. II - As Câmaras Municipais, salvo as de Lisboa e Porto, são os órgãos competentes para a execução coerciva das tarifas, após a vigência do art. 30° nº 4 daquela Lei. III - A adopção da competência executiva pelo órgão administrativo a que respeita a tarifa é a que melhor se coaduna com o princípio administrativo da auto-tutela dos efeitos dos seus actos administrativos. IV - Cabe aos tribunais tributários conhecer das oposições deduzidas contra a execução administrativa das tarifas. |
| Nº Convencional: | JSTA00056080 |
| Nº do Documento: | SA220010530026109 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SOC DE CONSTRUÇÕES QUINTA DO BISPO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | LFL98 ART16 D ART20 N1 N3 ART30 N4. CPTRIB91 ART149. LGT98 ART103. CPPTRIB99 ART10 N1 F ART151 N1. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 ART111. LFL87 ART4 N1 H ART12. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 E ART9. ETAF96 ART62 N1 I. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N1139/96 IN DR 2S DE 1997/02/10.; AC TC N76/88 IN DR 1S DE 1988/04/21. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO117 PAG292-293. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 2ED PAG206. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG54-55. |
| Aditamento: | |