Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026109
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:TARIFA.
EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - A tarifa é uma taxa prevista como contraprestação pela utilização dos bens semipúblicos mencionados no art. 20° nº 1 da Lei nº 42/98, de 06/08 segundo critérios alheios às regras de mercado.
II - As Câmaras Municipais, salvo as de Lisboa e Porto, são os órgãos competentes para a execução coerciva das tarifas, após a vigência do art. 30° nº 4 daquela Lei.
III - A adopção da competência executiva pelo órgão administrativo a que respeita a tarifa é a que melhor se coaduna com o princípio administrativo da auto-tutela dos efeitos dos seus actos administrativos.
IV - Cabe aos tribunais tributários conhecer das oposições deduzidas contra a execução administrativa das tarifas.
Nº Convencional:JSTA00056080
Nº do Documento:SA220010530026109
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES QUINTA DO BISPO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:LFL98 ART16 D ART20 N1 N3 ART30 N4.
CPTRIB91 ART149.
LGT98 ART103.
CPPTRIB99 ART10 N1 F ART151 N1.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 ART111.
LFL87 ART4 N1 H ART12.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 E ART9.
ETAF96 ART62 N1 I.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC N1139/96 IN DR 2S DE 1997/02/10.; AC TC N76/88 IN DR 1S DE 1988/04/21.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO117 PAG292-293.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 2ED PAG206.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG54-55.
Aditamento: