Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029024
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:INQUÉRITO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
COMPETÊNCIA
DESPACHO CONCORDO
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUÉRITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Sempre que em processo de inquérito se verifique a existência de infracções disciplinares, cumpre ao respectivo instrutor instaurar processo disciplinar, com dependência de despacho da entidade competente
(art. 87 ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro).
II - Por isso, quando tal circunstância ocorre, é ilegal o acto que ordena o arquivamento desses mesmos autos de inquérito.
Nº Convencional:JSTA00035642
Nº do Documento:SA119921001029024
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:CALDEIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART87 N1 N3.