Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029024 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | INQUÉRITO INFRACÇÃO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR COMPETÊNCIA DESPACHO CONCORDO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUÉRITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Sempre que em processo de inquérito se verifique a existência de infracções disciplinares, cumpre ao respectivo instrutor instaurar processo disciplinar, com dependência de despacho da entidade competente (art. 87 ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro). II - Por isso, quando tal circunstância ocorre, é ilegal o acto que ordena o arquivamento desses mesmos autos de inquérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00035642 |
| Nº do Documento: | SA119921001029024 |
| Data de Entrada: | 12/18/1990 |
| Recorrente: | CALDEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART87 N1 N3. |