Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032420 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | VENCIMENTO AJUDAS DE CUSTO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Cada acto de processamento ou liquidação ou de recusa de processamento ou liquidação de abonos, mesmo que se trate de abonos regularmente renováveis, constitui um acto administrativo autónomo e independente dos anteriores, ainda que com idêntica fundamentação jurídica, pelo que, por um lado, o facto de o funcionário não ter impugnado um desses actos não implica que fique definitivamente impedido de impugnar os actos posteriores, ainda que estes se fundem na mesma interpretação das normas aplicáveis que esteve na base do acto anterior, e, por outro lado, entre eles não se estabelece qualquer relação de confirmatividade. II - Carece em absoluto de fundamentação o despacho que indefere pagamento de ajudas de custo com a única menção de o interessado "não ter direito às mesmas". |
| Nº Convencional: | JSTA00038912 |
| Nº do Documento: | SA119940217032420 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | MONIZ , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CPA91 ART125 N1 N2. |
| Aditamento: | |