Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/15
Data do Acordão:11/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
MILITAR
Sumário:No cálculo do complemento de pensão a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do DL n.º 236/99, de 25.06, na redacção que foi dada pela Lei n.º 25/2000, de 23.08 (complemento a atribuir, até completar 70 anos de idade, a militar que se aposentou antecipadamente), deve atender-se à remuneração de reserva ilíquida de quota para a Caixa Geral de Aposentações.
Nº Convencional:JSTA00070399
Nº do Documento:SA12017110902
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Recorrido 1:A...... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:EA04 ART53.
DL 236/99 DE 1999/06/25 ART9.
L 25/2000 DE 2000/08/25 ART9.
DL 34/2008 DE 2008/07/25 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0430/15 DE 2015/11/04.
Aditamento: