Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006613
Data do Acordão:04/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA
Sumário:O armazenista da batata que não impugna e não acata a determinação de armazenamento de batata feita pela Junta Nacional das Frutas, nos termos do n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, e em cumprimento de despacho ministerial proferido ao abrigo do Decreto-Lei n. 29904, de 7 de Setembro de 1939, pratica infracção disciplinar económica, prevista e punível de harmonia com os artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de
24 de Julho de 1957, com as alterações do Decreto-
-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
Nº Convencional:JSTA00022071
Nº do Documento:SA119640417006613
Recorrente:CARAÇAS , ALVARO
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART46 ART48 ART51.