Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006613 |
| Data do Acordão: | 04/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA |
| Sumário: | O armazenista da batata que não impugna e não acata a determinação de armazenamento de batata feita pela Junta Nacional das Frutas, nos termos do n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, e em cumprimento de despacho ministerial proferido ao abrigo do Decreto-Lei n. 29904, de 7 de Setembro de 1939, pratica infracção disciplinar económica, prevista e punível de harmonia com os artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as alterações do Decreto- -Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00022071 |
| Nº do Documento: | SA119640417006613 |
| Recorrente: | CARAÇAS , ALVARO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 16915 DE 1958/11/11 N9. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART46 ART48 ART51. |