Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041512
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
PERSONALIDADE JURÍDICA
CONSELHO DE DIRECTORES
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Os Hospitais Civis de Lisboa continuam a gozar de personalidade jurídica mesmo após a entrada em vigor do DL n. 19/88, de 21 de Janeiro e do Dec. Reg. n. 3/88, de 22 de Janeiro.
II - O Conselho de Directores, enquanto órgão dos Hospitais Civis de Lisboa, goza de personalidade judiciária para ser demandado em acção intentada com vista a efectivar a responsabilidade civil dos mesmos Hospitais Civis.
III - O Estado é porém parte ilegítima como Réu na aludida acção.
Nº Convencional:JSTA00048938
Nº do Documento:SA119970311041512
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:COLAÇO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3.
D 48358 DE 1968/04/27 ART79 N2.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART8 ART27 N1.
DL 19/88 DE 1988/01/21.
D 3/88 DE 1988/01/22.
PORT 707-A/88 DE 1988/10/24 N3 N4.
PORT 1152/95 DE 1995/09/15 ART2 ART3.
PORT 200/96 DE 1996/06/05 ART2 ART3.
CPC96 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PÁG424.
AC STA DE 1990/11/13 IN AD N367 PÁG871.
AC STA PROC37876 DE 1996/02/06.
AC STA PROC37065 DE 1995/05/09.