Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039384A |
| Data do Acordão: | 05/18/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O acórdão anulatório tem de ser cumprido, nos termos dos arts. 212° nº 3 da CRP, 1° e 3° do ETAF/84 e 95° da LPTA, podendo o interessado, na falta de execução espontânea pela Administração do julgado, requerer a execução do mesmo, no prazo de 3 anos, a partir do seu trânsito (artº 96° nº 1 da LPTA). II - No decurso do processo de execução de um julgado, se estiver em causa somente os prejuízos resultantes do acto anulado (arts. 7° nº 1 e 10° do DL. nº 256-A/77, de 17/6), as partes são notificadas para acordarem no montante da indemnização devida e, se não chegarem a acordo, então haverá julgamento (artº 10° nº 3 do DL. nº 256-A/77). Da conjugação destes preceitos, resulta claramente ser admissível, que estando em litígio uma quantia indemnizatória, haja acordo entre a Administração e o respectivo interessado. III - Porém, não prevê a lei processual contenciosa qualquer diligência para chegarem a acordo requerente e requerida numa execução nas hipóteses que não esteja somente em causa a fixação de uma indemnização. Em tal situação a lei (artº 9° nº 1 do citado DL.) impõe ao tribunal a audição de ambas as partes sobre os actos e operações em que a execução deve consistir e o prazo necessário para a sua prática. IV - Todavia, nada impede que possa haver acordo, entre a Administração e o interessado na hipótese referida em III. |
| Nº Convencional: | JSTA00061285 |
| Nº do Documento: | SAP2004051839384A |
| Data de Entrada: | 05/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART1 ART3. LPTA85 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART9 N1 ART10 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26561 DE 1989/05/23.; AC STA PROC22906-A DE 1996/05/14.; AC STA PROC17750-A DE 1998/11/10. |
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