Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039384A
Data do Acordão:05/18/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O acórdão anulatório tem de ser cumprido, nos termos dos arts. 212° nº 3 da CRP, 1° e 3° do ETAF/84 e 95° da LPTA, podendo o interessado, na falta de execução espontânea pela Administração do julgado, requerer a execução do mesmo, no prazo de 3 anos, a partir do seu trânsito (artº 96° nº 1 da LPTA).
II - No decurso do processo de execução de um julgado, se estiver em causa somente os prejuízos resultantes do acto anulado (arts. 7° nº 1 e 10° do DL. nº 256-A/77, de 17/6), as partes são notificadas para acordarem no montante da indemnização devida e, se não chegarem a acordo, então haverá julgamento (artº 10° nº 3 do DL. nº 256-A/77).
Da conjugação destes preceitos, resulta claramente ser admissível, que estando em litígio uma quantia indemnizatória, haja acordo entre a Administração e o respectivo interessado.
III - Porém, não prevê a lei processual contenciosa qualquer diligência para chegarem a acordo requerente e requerida numa execução nas hipóteses que não esteja somente em causa a fixação de uma indemnização.
Em tal situação a lei (artº 9° nº 1 do citado DL.) impõe ao tribunal a audição de ambas as partes sobre os actos e operações em que a execução deve consistir e o prazo necessário para a sua prática.
IV - Todavia, nada impede que possa haver acordo, entre a Administração e o interessado na hipótese referida em III.
Nº Convencional:JSTA00061285
Nº do Documento:SAP2004051839384A
Data de Entrada:05/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2003/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART1 ART3.
LPTA85 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART9 N1 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26561 DE 1989/05/23.; AC STA PROC22906-A DE 1996/05/14.; AC STA PROC17750-A DE 1998/11/10.
Aditamento: