Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035744 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Enquanto que nos casos da alínea b) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, extinguindo-se ou reorganizando-se a unidade orgânica do serviço, extinguem-se as comissões de serviço em que estiverem investidos os respectivos dirigentes, porque deixa de existir serviço a dirigir ou o novo organograma do serviço terá que obedecer a novo figurino político-legislativo, nos casos da alínea a) do n. 2 do mesmo artigo estão atinentes razões de interesse público subjacentes à rentabilização funcional do serviço, seja por motivos subjectivos do dirigente, seja por motivos objectivos mas sem necessidade de reorganizar de raiz o serviço. II - Não é contraditória a fundamentação que assenta em ambas as normas quando exprime realidades fácticas distintas mas ambas presentes no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050284 |
| Nº do Documento: | SAP19981110035744 |
| Data de Entrada: | 05/09/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , BERTILIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC35744. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N1 B N2 A. CONST89 ART32. |