Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035744
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Enquanto que nos casos da alínea b) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, extinguindo-se ou reorganizando-se a unidade orgânica do serviço, extinguem-se as comissões de serviço em que estiverem investidos os respectivos dirigentes, porque deixa de existir serviço a dirigir ou o novo organograma do serviço terá que obedecer a novo figurino político-legislativo, nos casos da alínea a) do n. 2 do mesmo artigo estão atinentes razões de interesse público subjacentes à rentabilização funcional do serviço, seja por motivos subjectivos do dirigente, seja por motivos objectivos mas sem necessidade de reorganizar de raiz o serviço.
II - Não é contraditória a fundamentação que assenta em ambas as normas quando exprime realidades fácticas distintas mas ambas presentes no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00050284
Nº do Documento:SAP19981110035744
Data de Entrada:05/09/1996
Recorrente:PEREIRA , BERTILIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC35744.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N1 B N2 A.
CONST89 ART32.