Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038966
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
DELIBERAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
NULIDADE.
Sumário:É nula, por invadir as atribuições de ente público, inserido na Administração Central, a deliberação da C.M. de Sintra, que aprova o projecto de construção de uma moradia em terreno integrado na Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, criada pelo D.Lei 292/81, de 15/X, não atendendo à recusa de autorização veiculada em deliberação da Comissão Instaladora da aludida Área Protegida, autorização prévia que é exigida pelos arts.º 2º e 7º, n.º 1, alínea b) do citado Diploma Legal.
Nº Convencional:JSTA00050976
Nº do Documento:SA119981203038966
Data de Entrada:11/02/1995
Recorrente:CM DE SINTRA - NUNES , JOÃO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1.
DL 292/81 DE 1981/10/15 ART2 ART7 N1 B N3 D.
CONST89 ART66 N2 B.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B N4.
CADM40 ART323 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A N2.
CPA91 ART133 N2 B ART134 N2.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41862 DE 1998/02/03.; AC STA PROC35863 DE 1997/10/16.; AC STA PROC35417 DE 1996/08/07.; AC STA PROC32073 DE 1994/11/30.
Aditamento: