Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007725
Data do Acordão:02/20/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRANSPORTE AEREO DE PASSAGEIROS
VOOS INTERNACIONAIS NÃO REGULARES
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A autorização dada a empresas estrangeiras de transportes aereos para realizarem voos não regulares, ao abrigo de convenções ou acordos internacionais, constitui um poder discricionario da Administração.
II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00017250
Nº do Documento:SA119700220007725
Recorrente:TRANSPORTES AEREOS POTUGUESES SARL
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1968/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR AER.
Legislação Nacional:DL 39188 DE 1953/04/25 ART1 ART2.
DL 36158 DE 1947/02/17.
DL 41815 DE 1958/08/09.
CONST33 ART4.
LOSTA56 ART19.
Referências Internacionais:AC MULTILATERAL DE PARIS 1956.
CONV SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INT CHICAGO 1944/12/07.