Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005727 |
| Data do Acordão: | 05/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MATERIA PRIMA INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não agravou a recorrente o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que decidiu que o poder de isenção dos direitos e sobretaxa de importação por parte do director dos Serviços de Trafego, Armazenagem e Beneficios Fiscais e discricionario quanto ao seu conteudo e pressupostos de acto praticado nesse exercicio e que este se encontra devidamente fundamentado quando a materia-prima importada -rama acrilica- apesar de a produzida pela industria nacional criar um desperdicio de cerca de 10% na produção, declara, com base em parecer da Direcção-Geral das Industrias Texteis e Vestuario, não ser de manifesto interesse para a industria nacional essa importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028686 |
| Nº do Documento: | SA219890531005727 |
| Data de Entrada: | 05/25/1988 |
| Recorrente: | JOAQUIM DA SILVA MARQUES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. ETAF84 ART6. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG27. |