Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01920/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRAZO DE OPOSIÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
CITAÇÃO EDITAL.
CITAÇÃO PESSOAL.
Sumário:A oposição à execução fiscal não pode ser liminarmente rejeitada, por intempestiva, com fundamento legal na alínea a) do nº 1 do artigo 203º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, contando-se o prazo para a deduzir a partir da citação edital do oponente, posto que a norma só dá relevo, como termo inicial do prazo, à citação pessoal.
Nº Convencional:JSTA00058988
Nº do Documento:SA22003031201920
Data de Entrada:12/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART203.
CPC96 ART250.
Aditamento: