Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000253 |
| Data do Acordão: | 02/04/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 1 PROVA DOCUMENTAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O ataque a liquidação de multa em processo de transgressão por ilicito fiscal não pode desenvolver-se em processo de impugnação judicial que unicamente se destina a anulação de acto tributario (artigos 5 e 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), em cujos parametros aquela se não integra. II - Os encargos a deduzir no rendimento apurado para efeitos de liquidação do imposto complementar podem ser comprovados em momento posterior a apresentação da declaração modelo n. 1, atraves de impugnação judicial daquela liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013652 |
| Nº do Documento: | SA219760204000253 |
| Data de Entrada: | 10/21/1974 |
| Recorrente: | LOUREIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART15 ART28 E ART40 PAR2 ART58. CPCI63 ART1 C PARUNICO ART5 ART89. RCCONTIMP71 ART2. CPC67 ART449. DL 40788 DE 1956/09/28 ART14 N2 ART60. |