Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000253
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 1
PROVA DOCUMENTAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - O ataque a liquidação de multa em processo de transgressão por ilicito fiscal não pode desenvolver-se em processo de impugnação judicial que unicamente se destina a anulação de acto tributario (artigos
5 e 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), em cujos parametros aquela se não integra.
II - Os encargos a deduzir no rendimento apurado para efeitos de liquidação do imposto complementar podem ser comprovados em momento posterior a apresentação da declaração modelo n. 1, atraves de impugnação judicial daquela liquidação.
Nº Convencional:JSTA00013652
Nº do Documento:SA219760204000253
Data de Entrada:10/21/1974
Recorrente:LOUREIRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CIP62 ART15 ART28 E ART40 PAR2 ART58.
CPCI63 ART1 C PARUNICO ART5 ART89.
RCCONTIMP71 ART2.
CPC67 ART449.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART14 N2 ART60.