Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047940
Data do Acordão:06/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CAUSA DE PEDIR.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIO DE FORMA.
DANO.
FACTO ILÍCITO.
Sumário:I - O vício de forma por falta de fundamentação preenche a noção ampla de ilicitude constante do art. 6º do DL nº 48.051, de 21 de Novembro de 1967, mas não pode, por via de regra, servir de suporte ao ressarcimento dos danos causados pelo acto anulado, por se inserir em círculo de interesses exterior ao horizonte de responsabilidade da norma - falta de conexão de ilicitude.
II - Para haver dano indemnizável, é necessário que o recorrente demonstre que o acto ilegal (deficientemente fundamentado) o atingia num direito ou posição juridicamente tutelada de natureza substantiva, ou seja, demonstre que, se porventura a Administração tivesse optado pela "conduta alternativa legal" (acto convenientemente fundamentado), o seu interesse final ou substantivo invocado na petição (a não cessação da sua comissão de serviço e danos morais e decorrentes da falta de progressão na carreira) teria sido satisfeito.
III - Tendo o autor alegado factos através dos quais pretendia demonstrar a situação referida em II, deve revogar-se a sentença que, no despacho saneador, absolveu o réu do pedido com o fundamento de que a ilegalidade decorrente da falta de fundamentação não é ilicitamente idónea para gerar o dever de indemnizar.
Nº Convencional:JSTA00059499
Nº do Documento:SA120030625047940
Data de Entrada:07/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Recorrido 2:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10.
CPC96 ART26.
LPTA85 ART43.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N1 N2 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46175 DE 2001/03/14.; AC STA PROC41201 DE 2000/05/31.; AC STA PROC41588 DE 1997/07/01.; AC STA PROC40165 DE 1998/11/04.; AC STA PROC46441 DE 2000/11/09.; AC STA DE 1998/03/05 IN BMJ N475 PAG752.; AC STA PROC1961/02 DE 2003/02/13.; AC STA PROC43193 DE 2001/10/03.; AC STA PROC1726 DE 2003/02/06.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ N3816 PAG83 PAG85.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG218.
Aditamento: