Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019051
Data do Acordão:03/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ENSINO PARTICULAR
ENSINO COOPERATIVO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não obstante o artigo 43, n. 4, da Constituição garanta o direito a criação de escolas particulares e cooperativas, não e inconstitucional a norma do Decreto-Lei n. 553/80, de 21 de Novembro, que permite apenas recusar a autorização para funcionamento de escola privada com fundamento na inadequação das condições materiais ou pedagogicas (artigo 28, n. 2), por a mesma Constituição, no artigo 75, n. 2, impor ao Estado a fiscalização do ensino particular e cooperativo.
II - A total omissão de fundamentação de direito no acto que recusa a autorização para funcionamento de uma sala de estudo constitui vicio de forma que conduz a anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00018859
Nº do Documento:SA119860311019051
Data de Entrada:06/03/1983
Recorrente:COSTA , VITOR
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1128
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE 1983/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART23 N1 ART27 N2 ART28 N2 N3.
CONST76 ART43.
L 9/79 DE 1979/03/19.
CONST82 ART18 N3 ART43 N1 N4 ART74 ART75 N2 ART268 N3.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART26 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG122.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG370.