Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010613 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETENCIA DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS FUNÇÃO JUDICIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA IMPOSTO COBRANÇA |
| Sumário: | I - Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e legislação complementar, as Repartições de Finanças continuam a ter competencia para a instauração e prossecução de execuções fiscais so subindo os autos a juizo quando surgirem questões de julgamento nitidamente jurisdicionais; II - A dupla tributação não se confunde com a duplicação de colecta servindo apenas esta como fundamento de oposição a execução; III - Quando o legislador constitucional aponta um modelo a seguir pelo executivo para a cobrnça de impostos, so depois de o legislador ordinario lhe dar satisfação e que tal imposto se torna exigivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00025116 |
| Nº do Documento: | SA219900207010613 |
| Data de Entrada: | 05/31/1989 |
| Recorrente: | MOITA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 152 |
| Referência Publicação 1: | AD N352 ANOXXX PAG489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART107 N1 ART205 ART206. CPCI63 ART40 D ART85 PARUNICO ART171 ART172 ART176 ART181 B. ETAF84 ART60 N2. LPTA85 ART131. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 115-B/85 DE 1985/04/18 ART21. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 46006 DE 1963/04/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CC 41 DE 1977/11/09 IN DR 1977/12/30. AC TC DE 1984/07/04 IN BMJ N3351 PAG158. |