Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028497
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CIRCULAR
ACTO NORMATIVO
ACTO INTERNO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
HORARIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
INSTITUTO PUBLICO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
Sumário:I - Não obstante se tratar de acto normativo interno, e sindicavel contenciosamente a norma contida numa circular que regula os direitos de determinado grupo profissional, lesando-os, por alterar desfavoravelmente o seu estatuto juridico-laboral.
II - O director de serviço hospitalar por integrar o pessoal dirigente de um instituto publico, revestindo a natureza de um serviço personalizado, beneficia do regime de isenção do horario de trabalho, de harmonia com o que se dispunha no art. 8 do DL 191-F/79, de 26 de Junho, e hoje se estabelece no art. 10, n. 1 do DL 323/89, de 26 de Setembro.
III - Face ao que consta da proposição anterior, e ilegal a norma contida na Circular Normativa n. 24/89, de 17 de Maio, da Direcção-Geral dos Hospitais, ao determinar que os directores de serviços hospitalares não estão isentos de horario de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00030312
Nº do Documento:SA119910305028497
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DG DOS HOSPITAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:CIRCULAR NORMATIVA 24/89 DE 1989/05/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CIRCULAR NORMATIVA 24/89 DE 1989/05/17.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART2 ART8 ART15 N2.
ETAF84 ART11 N1 ART26 N1 I ART51 N1 E.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART2 N4 ART10 N1.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/14.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART24 N1 ART26 N1 N2 N3 ART28 N3 ART29 N9 ART37 QUADRO I ANEXO.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22.
DRGU 14/90 DE 1990/06/06.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART26 ART40 N1.
LPTA85 ART58 ART65 N2 ART68.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG436 PAG372.
JORGE MANUEL COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE PAG128-130.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG151.
Aditamento: