Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028497 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS CIRCULAR ACTO NORMATIVO ACTO INTERNO IMPUGNAÇÃO DE NORMAS DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR HORARIO DE TRABALHO ISENÇÃO PESSOAL DIRIGENTE INSTITUTO PUBLICO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO |
| Sumário: | I - Não obstante se tratar de acto normativo interno, e sindicavel contenciosamente a norma contida numa circular que regula os direitos de determinado grupo profissional, lesando-os, por alterar desfavoravelmente o seu estatuto juridico-laboral. II - O director de serviço hospitalar por integrar o pessoal dirigente de um instituto publico, revestindo a natureza de um serviço personalizado, beneficia do regime de isenção do horario de trabalho, de harmonia com o que se dispunha no art. 8 do DL 191-F/79, de 26 de Junho, e hoje se estabelece no art. 10, n. 1 do DL 323/89, de 26 de Setembro. III - Face ao que consta da proposição anterior, e ilegal a norma contida na Circular Normativa n. 24/89, de 17 de Maio, da Direcção-Geral dos Hospitais, ao determinar que os directores de serviços hospitalares não estão isentos de horario de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00030312 |
| Nº do Documento: | SA119910305028497 |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DG DOS HOSPITAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA FOG. |
| Objecto: | CIRCULAR NORMATIVA 24/89 DE 1989/05/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | CIRCULAR NORMATIVA 24/89 DE 1989/05/17. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART2 ART8 ART15 N2. ETAF84 ART11 N1 ART26 N1 I ART51 N1 E. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART2 N4 ART10 N1. RCM 354-B/79 DE 1979/12/14. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART24 N1 ART26 N1 N2 N3 ART28 N3 ART29 N9 ART37 QUADRO I ANEXO. DRGU 3/88 DE 1988/01/22. DRGU 14/90 DE 1990/06/06. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART26 ART40 N1. LPTA85 ART58 ART65 N2 ART68. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG436 PAG372. JORGE MANUEL COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE PAG128-130. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG151. |
| Aditamento: | |