Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01145/02 |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS. CULPA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO DESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - Os juros compensatórios decorrentes do atraso na liquidação do respectivo imposto ( art.º 90° do CIRS, art.º 80° do CIRC e art.º 89° do CIVA) pressupõem a existência de culpa (dolo ou negligência) do contribuinte pelo atraso ou faltada liquidação. II - A eventual impugnação da liquidação destes, quando autonomamente liquidados, se fundamentada em factos autónomos, não depende e muito menos necessariamente da impugnação da liquidação do imposto respectivo. III - Verificando-se porventura que o eventual atraso na liquidação se ficou antes a dever a mera e compreensível divergência de critérios entre a AF e o contribuinte ou a erro desculpável deste, não são devidos aqueles juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00058237 |
| Nº do Documento: | SA22002102301145 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART83. CIRS88 ART83 ART90. CIRC88 ART80. CIVA84 ART89. CPC96 ART729 ART730. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24646 DE 2000/03/01.; AC STA PROC24647 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24648 DE 2000/03/09.; AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG966.; AC STA DE 1974/11/13 IN AD N158 PAG230.; AC STA DE 1985/06/05 IN AD N328 PAG1220.; AC STA DE 1990/10/24 IN AP-DR DE 1993/04/15 PAG1134. |
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