Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01003/05 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artº 27º, nº 1 do ETAF/2002, que define a competência do Pleno desta Secção, esta formação do STA passou a conhecer, para além do estatuído na sua al. a), apenas dos recursos para uniformização de jurisprudência (al. b)), a que se reporta o artº 152º do CPTA. II – Todavia, muito embora o recurso para uniformização de jurisprudência tenha previsão legal no citado artigo do ETAF, o certo é que tal recurso não encontra ainda eco na jurisdição processual tributária (está previsto, isso sim, na jurisdição processual administrativa (citado art. 152º, b) do CPPT). III – Com efeito e no que àquela jurisdição tributária diz respeito, aplicar-se-á o regime jurídico de oposição de julgados, que não desapareceu da ordem jurídica, já que se mantém em vigor o artº 284º do CPPT, que assegura a tutela efectiva prevista na Constituição (vide artº 268º, nº 4), bem como o princípio da legalidade e que não foi revogado |
| Nº Convencional: | JSTA0008921 |
| Nº do Documento: | SAP2008030601003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Aditamento: | |