Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01003/05
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I – Nos termos do disposto no artº 27º, nº 1 do ETAF/2002, que define a competência do Pleno desta Secção, esta formação do STA passou a conhecer, para além do estatuído na sua al. a), apenas dos recursos para uniformização de jurisprudência (al. b)), a que se reporta o artº 152º do CPTA.
II – Todavia, muito embora o recurso para uniformização de jurisprudência tenha previsão legal no citado artigo do ETAF, o certo é que tal recurso não encontra ainda eco na jurisdição processual tributária (está previsto, isso sim, na jurisdição processual administrativa (citado art. 152º, b) do CPPT).
III – Com efeito e no que àquela jurisdição tributária diz respeito, aplicar-se-á o regime jurídico de oposição de julgados, que não desapareceu da ordem jurídica, já que se mantém em vigor o artº 284º do CPPT, que assegura a tutela efectiva prevista na Constituição (vide artº 268º, nº 4), bem como o princípio da legalidade e que não foi revogado
Nº Convencional:JSTA0008921
Nº do Documento:SAP2008030601003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Aditamento: