Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/03
Data do Acordão:02/07/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO.
PENSÃO DE REFORMA.
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES.
SEGURANÇA SOCIAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O regime instituído pelo DL n.° 335/90, de 29/10, e legislação complementar, não transferiu para a segurança social portuguesa a responsabilidade pelo pagamento pensões devidas por instituições de previdência das ex-colónias, limitando-se permitir que os períodos contributivos determinantes dessas pensões fossem considerados como se tivessem acontecido rio âmbito do sistema de segurança social português.
II - Assim, o pensionista a quem a CPP/CFB deixou de pagar a sua pensão não tem direito de a exigir do CNP, em acumulação com outra que lhe seria devida pelas contribuições que realizou em Portugal, embora tenha o direito de integrar aquele período contributivo acontecido em Angola na sua carreira global, auferindo do CNP pensão correspondente à totalidade da sua carreira contributiva.
III - A determinação das pensões devidas aos respectivos beneficiários traduz o exercício de poderes vinculados, pelo que, nesse labor da Administração, não tem que intervir consideração do princípio da igualdade.
IV - De qualquer modo, o facto de um pensionista da CPP/CFB que ulteriormente tenha trabalhado e descontado em Portugal poder auferir uma pensão inferior à que receberia se não dispusesse desse período contributivo no nosso país, advindo essa possibilidade do facto de os salários por ele auferidos em Angola serem superiores aos que recebeu em Portugal e das regras gerais de cálculo das pensões, introduzidas pelo DL 329/93, de 25/9, cujo art.330º, ao mandar atender aos dez melhores anos remunerações dos últimos quinze, penaliza as carreiras em que tenha havido uma descida dos níveis salariais, não pode apresentar-se como violador desse princípio, medida em que advém de um critério aplicado à generalidade dos pensionistas.
Nº Convencional:JSTA00062789
Nº do Documento:SAP200602070527
Data de Entrada:03/07/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 2:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC527/03 DE 2004/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 335/90 DE 1990/10/29 ART1 ART2.
DL 401/93 DE 1993/12/03 ART1.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART33 N1.
DL 45/93 DE 1993/02/20 ART1 ART2.
CONST ART13 ART119 N1 H N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC97/04 DE 2005/05/24.; AC STA PROC267/02 DE 2002/06/05.; AC STAPLENO PROC999/03 DE 2005/07/05.
Aditamento: