Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027262 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO CÂMARA MUNICIPAL CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação, no plano constitucional e no plano legal, está ligado, não a todos e quaisquer actos administrativos, mas àqueles que afectam "direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos". II - Está sujeita a esse dever de fundamentação uma deliberação camarária que, em processo de concurso com vários candidatos, nomeia um destes candidatos, pois pode falar-se em tal hipótese de "posições jurídicas já existentes como tais na esfera dos particulares, que merecem tutela no próprio procedimento administrativo", exactamente as posições jurídicas desses candidatos intervenientes no procedimento administrativo do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035234 |
| Nº do Documento: | SA119911217027262 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | CRISTINA , CANDIDO |
| Recorrido 1: | CAMPOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1988/12/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART17 ART18 ART205 ART206 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2. CONST76 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 IN DR IS 1987/08/28. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. AC STA PROC22779 DE 1988/11/29. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS PAG86 PAG108 PAG110. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG202. |