Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31343A
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O requerente da suspensão de eficácia de acto administrativo a fim de demonstrar a verificação do requisito da alínea a) n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. deve alegar os factos devidamente especificados e concretizados susceptíveis de causarem provavelmente prejuízos de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00036195
Nº do Documento:SA11992120231343A
Data de Entrada:11/05/1992
Recorrente:CARLOS , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO IN DR IIS 1992/09/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART76.