Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31343A |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O requerente da suspensão de eficácia de acto administrativo a fim de demonstrar a verificação do requisito da alínea a) n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. deve alegar os factos devidamente especificados e concretizados susceptíveis de causarem provavelmente prejuízos de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036195 |
| Nº do Documento: | SA11992120231343A |
| Data de Entrada: | 11/05/1992 |
| Recorrente: | CARLOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO IN DR IIS 1992/09/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART76. |