Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004902
Data do Acordão:07/12/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONTRABANDO
PRISÃO DO ARGUIDO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não ha lugar a recurso obrigatorio do despacho de indiciação por delito de contrabando, nos termos do n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro, quando ao delito corresponder pena de prisão.
Nº Convencional:JSTA00016739
Nº do Documento:SA419720712004902
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MADEIRA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE 1971/05/23.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART113 PAR2 ART114 PAR1 ART177 N1.