Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032760 |
| Data do Acordão: | 04/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO FORNECIMENTO DE BENS CONCURSO PÚBLICO ABERTURA DE PROPOSTAS ACTO DE EXCLUSÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO HIERARQUIA ADMINISTRATIVA COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO COMPETÊNCIA MEMBRO DO GOVERNO |
| Sumário: | I - A Comissão de Abertura de Propostas do concurso público nomeada pela entidade contratante e a que se alude no n. 1 do artigo 47 do DL n. 24/92, de 25 de Fevereiro, não é um órgão subordinado hierarquicamente ao membro do Governo competente. II - A hierarquia administrativa é um modelo de organização administrativa constituído por um conjunto de órgãos e agentes com atribuições comuns e competências diferenciadas, ligados por um vínculo jurídico que confere ao superior o poder de direcção e ao subalterno o dever de obediência no acatamento e no cumprimento de ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos dadas em objecto de serviço e com forma legal. III - Característica essencial da hierarquia administrativa é o poder de direcção do superior hierárquico sobre o subordinado, e o dever de obediência deste. IV - Tal poder de direcção não se verifica entre a Comissão e o membro do Governo a que se alude em I. V - Das deliberações da Comissão de Abertura das Propostas sobre reclamação dos concorrentes cabe recurso "hierárquico" para o órgão máximo da entidade pública contratante - no presente caso para o Director do Departamento de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação - e não para o membro do Governo competente (Secretário de Estado dos Recursos Educativos, no caso vertente). |
| Nº Convencional: | JSTA00043687 |
| Nº do Documento: | SA119950407032760 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | NCR-PORTUGAL INFORMATICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/05/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART25 N1 ART30 N1 ART36 N1. CPC67 ART193. DL 24/92 DE 1992/02/25 ART36 N1 ART47 N1. DL 133/93 DE 1993/04/26. DL 135/93 DE 1993/04/26 ART1 ART2 ART5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG244. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG633. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA 1992. PAULO OTERO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1993 VV PAG66. |