Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032760
Data do Acordão:04/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
FORNECIMENTO DE BENS
CONCURSO PÚBLICO
ABERTURA DE PROPOSTAS
ACTO DE EXCLUSÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
COMPETÊNCIA
MEMBRO DO GOVERNO
Sumário:I - A Comissão de Abertura de Propostas do concurso público nomeada pela entidade contratante e a que se alude no n.
1 do artigo 47 do DL n. 24/92, de 25 de Fevereiro, não é um órgão subordinado hierarquicamente ao membro do Governo competente.
II - A hierarquia administrativa é um modelo de organização administrativa constituído por um conjunto de órgãos e agentes com atribuições comuns e competências diferenciadas, ligados por um vínculo jurídico que confere ao superior o poder de direcção e ao subalterno o dever de obediência no acatamento e no cumprimento de ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos dadas em objecto de serviço e com forma legal.
III - Característica essencial da hierarquia administrativa é o poder de direcção do superior hierárquico sobre o subordinado, e o dever de obediência deste.
IV - Tal poder de direcção não se verifica entre a Comissão e o membro do Governo a que se alude em I.
V - Das deliberações da Comissão de Abertura das Propostas sobre reclamação dos concorrentes cabe recurso "hierárquico" para o órgão máximo da entidade pública contratante - no presente caso para o Director do Departamento de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação - e não para o membro do Governo competente (Secretário de Estado dos Recursos Educativos, no caso vertente).
Nº Convencional:JSTA00043687
Nº do Documento:SA119950407032760
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:NCR-PORTUGAL INFORMATICA LDA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART25 N1 ART30 N1 ART36 N1.
CPC67 ART193.
DL 24/92 DE 1992/02/25 ART36 N1 ART47 N1.
DL 133/93 DE 1993/04/26.
DL 135/93 DE 1993/04/26 ART1 ART2 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG244.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG633.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA 1992.
PAULO OTERO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1993 VV PAG66.