Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02435/17.0BEPRT-S1
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DESPACHO
Sumário:I - São irrecorríveis os despachos de mero expediente, ou seja, aqueles que, segundo o n.º 4 do artigo 152.º do CPC se destinam a “prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes”.
II - Um despacho de suspensão da instância, a pedido de uma das partes e contra a vontade da outra não pode qualificar-se como um despacho de mero expediente, sendo, por isso, recorrível.
III - O tribunal ad quem só pode anular despachos com fundamento na sua ilegalidade não na respectiva inoportunidade.
Nº Convencional:JSTA000P27604
Nº do Documento:SA22021042802435/17
Data de Entrada:10/17/2019
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: