Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02435/17.0BEPRT-S1 |
| Data do Acordão: | 04/28/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DESPACHO |
| Sumário: | I - São irrecorríveis os despachos de mero expediente, ou seja, aqueles que, segundo o n.º 4 do artigo 152.º do CPC se destinam a “prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes”. II - Um despacho de suspensão da instância, a pedido de uma das partes e contra a vontade da outra não pode qualificar-se como um despacho de mero expediente, sendo, por isso, recorrível. III - O tribunal ad quem só pode anular despachos com fundamento na sua ilegalidade não na respectiva inoportunidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27604 |
| Nº do Documento: | SA22021042802435/17 |
| Data de Entrada: | 10/17/2019 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |