Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039843
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
PORTOS.
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS.
CONVOLAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO.
ACTO LESIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Nos termos do nº 1 do art. 36° do DL n° 298/93, de 28 de Agosto (redacção dada pelo DL n° 324/94, de 30 de Dezembro), os contratos de concessão de serviço público ou de obras públicas, bem como outros títulos que fundem direitos de uso privativo, na zona portuária, poderão, quando o interesse público o determine, o qual deve ser declarado por despacho fundamentado do Ministro competente, ser objecto de convolação ou de revisão pela autoridade portuária até 30/6/95, nos casos em que o concessionário pretenda exercer, no âmbito da concessão ou da área privativa, o serviço público de cargas.
II - O despacho em causa não define qualquer concreta situação jurídica da recorrente, não produzindo efeitos lesivos que directamente se repercutem na sua esfera jurídica e apenas produz efeitos no âmbito das relações entre dois órgãos administrativos, na medida em que a autoridade portuária terá sempre que obter previamente a declaração do interesse público por parte do referido Ministro, declaração que, porém, não obriga aquela autoridade a decidir favoravelmente a convolação do uso privativo nos termos do n° 1 do citado art. 36° do DL n° 298/93.
III - Assim, decorre da lei que aquela autoridade portuária, não obstante haver sido declarado o aludido interesse público, poderá proceder ou não, à outorga do respectivo contrato de concessão, sendo aquela declaração da existência do interesse público na convolação dos aludidos títulos apenas um dos elementos a ser tido em conta na prolacção do acto conclusivo do procedimento, que se consubstancia na deliberação que aprova a proposta de convolação do título privativo por parte do Conselho de Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, esse sim acto lesivo e contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00054502
Nº do Documento:SA120000628039843
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:ETE-EMP DE TRÁFEGO E ESTIVA
Recorrido 1:MINES - AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1996/01/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 298/93 DE 1993/08/28 NA REDACÇÃO DO DL 324/94 DE 1994/12/30 ART36 N1.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39092 DE 2000/01/13.; AC STA PROC38685 DE 2000/01/20.
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