Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039843 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PORTOS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. CONVOLAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 1 do art. 36° do DL n° 298/93, de 28 de Agosto (redacção dada pelo DL n° 324/94, de 30 de Dezembro), os contratos de concessão de serviço público ou de obras públicas, bem como outros títulos que fundem direitos de uso privativo, na zona portuária, poderão, quando o interesse público o determine, o qual deve ser declarado por despacho fundamentado do Ministro competente, ser objecto de convolação ou de revisão pela autoridade portuária até 30/6/95, nos casos em que o concessionário pretenda exercer, no âmbito da concessão ou da área privativa, o serviço público de cargas. II - O despacho em causa não define qualquer concreta situação jurídica da recorrente, não produzindo efeitos lesivos que directamente se repercutem na sua esfera jurídica e apenas produz efeitos no âmbito das relações entre dois órgãos administrativos, na medida em que a autoridade portuária terá sempre que obter previamente a declaração do interesse público por parte do referido Ministro, declaração que, porém, não obriga aquela autoridade a decidir favoravelmente a convolação do uso privativo nos termos do n° 1 do citado art. 36° do DL n° 298/93. III - Assim, decorre da lei que aquela autoridade portuária, não obstante haver sido declarado o aludido interesse público, poderá proceder ou não, à outorga do respectivo contrato de concessão, sendo aquela declaração da existência do interesse público na convolação dos aludidos títulos apenas um dos elementos a ser tido em conta na prolacção do acto conclusivo do procedimento, que se consubstancia na deliberação que aprova a proposta de convolação do título privativo por parte do Conselho de Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, esse sim acto lesivo e contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00054502 |
| Nº do Documento: | SA120000628039843 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | ETE-EMP DE TRÁFEGO E ESTIVA |
| Recorrido 1: | MINES - AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1996/01/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 298/93 DE 1993/08/28 NA REDACÇÃO DO DL 324/94 DE 1994/12/30 ART36 N1. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39092 DE 2000/01/13.; AC STA PROC38685 DE 2000/01/20. |
| Aditamento: | |