Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014789
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
NULIDADE INSUPRIVEL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Na acusação em processo disciplinar devem especificar-se concretamente, com indicação das respectivas circunstancias de tempo, modo e lugar, os factos integradores das faltas imputadas como infracção disciplinar.
II - A acusação deduzida em termos genericos, vagos, imprecisos e dubitativos e com meros juizos valorativos ou conclusivos sem o respectivo suporte factual padece da nulidade insuprivel de falta de audiencia e defesa do arguido, prevista no artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, referido nos artigos 55, n. 2, e 57, n. 4, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00002977
Nº do Documento:SA119840524014789
Data de Entrada:06/18/1980
Recorrente:FONSECA , PEDRO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2600
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1980/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N3 ART270 N3.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
EDF43 ART33 ART48.
DL 47478 DE 1966/12/31 ART61 ART124 ART125.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART23 N3 ART26 ART29 N1 B ART40 N1 N2 ART55N2 ART57 N4 ART70 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/04 IN AD N258 PAG746.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466.
AC STA DE 1981/04/09 IN AD N239 PAG1291.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG882.