Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014789 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA ARTIGOS DE ACUSAÇÃO FACTO NÃO ARTICULADO NULIDADE INSUPRIVEL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Na acusação em processo disciplinar devem especificar-se concretamente, com indicação das respectivas circunstancias de tempo, modo e lugar, os factos integradores das faltas imputadas como infracção disciplinar. II - A acusação deduzida em termos genericos, vagos, imprecisos e dubitativos e com meros juizos valorativos ou conclusivos sem o respectivo suporte factual padece da nulidade insuprivel de falta de audiencia e defesa do arguido, prevista no artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, referido nos artigos 55, n. 2, e 57, n. 4, do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00002977 |
| Nº do Documento: | SA119840524014789 |
| Data de Entrada: | 06/18/1980 |
| Recorrente: | FONSECA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1980/04/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N3 ART270 N3. LC 1/82 DE 1982/09/30. EDF43 ART33 ART48. DL 47478 DE 1966/12/31 ART61 ART124 ART125. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART23 N3 ART26 ART29 N1 B ART40 N1 N2 ART55N2 ART57 N4 ART70 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/04 IN AD N258 PAG746. AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466. AC STA DE 1981/04/09 IN AD N239 PAG1291. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG882. |