Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01537/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Suscitando o recorrente questão de facto da qual pretende extrair consequência jurídica, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer, o TCA e não o STA.
Nº Convencional:JSTA000P20080
Nº do Documento:SA22016021701537
Data de Entrada:11/24/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: