Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004572 |
| Data do Acordão: | 02/05/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA DO ULTRAMAR MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DIREITOS ADUANEIROS PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Comete o delito de descaminho, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro e punido no seu artigo 43, o tripulante do navio que, tendo adquirido mercadorias de origem estrangeira e outras provenientes do ultramar, as transporta no barco em que presta serviço e as introduz no País, através da alfândega, sem pagar os respectivos direitos. II - As mercadorias do ultramar, por serem provenientes de territórios aduaneiros diferentes dos do continente, estão sujeitos ao pagamento de direitos de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017724 |
| Nº do Documento: | SA419690205004572 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALBERTO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART145. |