Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004572
Data do Acordão:02/05/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA DO ULTRAMAR
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
Sumário:I - Comete o delito de descaminho, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro e punido no seu artigo 43, o tripulante do navio que, tendo adquirido mercadorias de origem estrangeira e outras provenientes do ultramar, as transporta no barco em que presta serviço e as introduz no País, através da alfândega, sem pagar os respectivos direitos.
II - As mercadorias do ultramar, por serem provenientes de territórios aduaneiros diferentes dos do continente, estão sujeitos ao pagamento de direitos de importação.
Nº Convencional:JSTA00017724
Nº do Documento:SA419690205004572
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALBERTO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART145.