Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025873
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INVALIDA
DELEGADO
RECURSO HIERARQUICO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - E invalida a delegação de competencia para julgamento de recursos hierarquicos de actos praticados pelo proprio delegado.
II - Assim o despacho em que este ultimo, ao abrigo de uma tal delegação de competencia, indefere expressamente o recurso hierarquico interposto de um seu anterior despacho e, pelo menos, um acto carecido de definitividade.
III - Anulado, porem, esse despacho como se de acto definitivo e executorio se tratasse, por decisão transitada em julgado de um Tribunal Administrativo de Circulo, - o recurso contencioso entretanto interposto neste S.T.A. contra o indeferimento tacito, por parte do Ministro competente, do referido recurso hierarquico, extingue-se por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00029486
Nº do Documento:SA119890124025873
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:MALVEIRO , FILOMENA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/07/28 IN AD N305 PAG697.
AC STA IN RLJ ANO120 PAG147.