Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001471
Data do Acordão:11/04/1965
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:As isenções tributarias são de ordem constitucional, pelo que so nos precisos termos das disposições que as fixam podem ser consideradas.
A isenção fixada na base IV da Lei n. 2005 somente respeita a maquinas, utensilios e materiais necessarios a instalação da unidade industrial a quem for concedida.
Somente o material de substituição necessario para ocupar o lugar do primitivo que se inutilizou no transporte, na montagem ou na experiencia e considerado, para o efeito de aproveitamento do beneficio da isenção, como necessario a instalação.
Nº Convencional:JSTA00000775
Nº do Documento:SAP19651104001471
Data de Entrada:11/06/1964
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG829
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6794.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 D.
CONST33 ART70 PAR1.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
L 2005 DE 1945/03/14.
L 2052.
D 36030 DE 1946/12/12.
DL 39634.
Aditamento: