Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001471 |
| Data do Acordão: | 11/04/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | As isenções tributarias são de ordem constitucional, pelo que so nos precisos termos das disposições que as fixam podem ser consideradas. A isenção fixada na base IV da Lei n. 2005 somente respeita a maquinas, utensilios e materiais necessarios a instalação da unidade industrial a quem for concedida. Somente o material de substituição necessario para ocupar o lugar do primitivo que se inutilizou no transporte, na montagem ou na experiencia e considerado, para o efeito de aproveitamento do beneficio da isenção, como necessario a instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000775 |
| Nº do Documento: | SAP19651104001471 |
| Data de Entrada: | 11/06/1964 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 21 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG829 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6794. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 D. CONST33 ART70 PAR1. LOSTA56 ART26 PARUNICO. L 2005 DE 1945/03/14. L 2052. D 36030 DE 1946/12/12. DL 39634. |
| Aditamento: | |