Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023951
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:Dada a remissão do n. 2 do artigo 28 da
Lei de Processo dos Tribunais Administrativos para o artigo 279 do Codigo Civil, ao prazo para recorrer contenciosamente dos actos administrativos não se aplica o n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, isto e, esse prazo não se suspende nas ferias, sabados, domingos e feriados.
Nº Convencional:JSTA00023779
Nº do Documento:SA119861120023951
Data de Entrada:05/22/1986
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DE FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 ART296.
CPC67 ART144 N3.
LPTA85 ART28 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 VI PAG191.
ABILIO NETO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG116.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG334.