Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000741 |
| Data do Acordão: | 05/27/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | AGENTE CONTRATADO RESCISÃO DISCIPLINAR CONVENIENCIA DE SERVIÇO PENA DISCIPLINAR DESVIO DE PODER ARGUIÇÃO DE VICIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO INFRACÇÃO TIPICA PROVA GRAVIDADE DA PENA PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | Não pode conhecer-se da existencia material das faltas, nem da gravidade de pena aplicada, quando ao arguido foi aplicada a pena de rescisão de contrato por infracção a que a lei não fixa esta pena, nem as condições da sua existencia material. |
| Nº Convencional: | JSTA00000163 |
| Nº do Documento: | SAP19540527000741 |
| Data de Entrada: | 06/26/1953 |
| Recorrente: | SOARES , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4065. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART11 N1 N2 N3 ART18 ART19 ART20 ART21 ART22 ART23 PAR3 ART23. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. DL 32659 DE 1943/02/09 ART1. |