Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000741
Data do Acordão:05/27/1954
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:AGENTE CONTRATADO
RESCISÃO DISCIPLINAR
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
INFRACÇÃO TIPICA
PROVA
GRAVIDADE DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:Não pode conhecer-se da existencia material das faltas, nem da gravidade de pena aplicada, quando ao arguido foi aplicada a pena de rescisão de contrato por infracção a que a lei não fixa esta pena, nem as condições da sua existencia material.
Nº Convencional:JSTA00000163
Nº do Documento:SAP19540527000741
Data de Entrada:06/26/1953
Recorrente:SOARES , ABILIO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4065.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N1 N2 N3 ART18 ART19 ART20 ART21 ART22 ART23 PAR3 ART23.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART1.