Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012123
Data do Acordão:11/09/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - O Dec. 534/73, de 18-10, cujo artigo 6 deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Dec. 42312, de 9-6-59, declarando o premio de economia não sujeito ao desconto para a aposentação, não foi revogado pelo
Dec. 52/75, de 8-2.
II - Quando a lei declara a não sujeição de certas remunerações ao desconto de quota para aposentação, quer significar a irrelevancia dessas remunerações para o calculo da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00002099
Nº do Documento:SAP19831109012123
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:PIRES , ALVARO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:593
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 42312 DE 1959/07/09 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
DL 568/75 DE 1975/10/18.
EA72 ART6 ART48 ART51.
CCIV66 ART7 N4.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25.
CONST33 ART136 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.