Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010287
Data do Acordão:07/16/1980
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - Não tem sentido o prosseguimento do recurso para tribunal pleno se o despacho recorrido e revogado.
II - Torna-se, assim, impossivel a lide, supervenientemente, o que implica a extinção da instancia de acordo com a alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00009087
Nº do Documento:SAP19800716010287
Data de Entrada:10/22/1976
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:CM - REAL COMP VELHA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1978/07/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.